Justiça manda parar veículo de propaganda eleitoral em Ibitirama 3x3q6m

Justiça manda parar veículo de propaganda eleitoral em Ibitirama 3x3q6m

Decisão da juíza eleitoral determina que carros de som só possam ser utilizados durante carreatas, caminhadas, reuniões e comícios 
O advogado da coligação do atual prefeito de Ibitirama, Ailton da silva Costa (Vein), candidato à reeleição, ajuizou no dia 08/11/2022, pela Coligação "Ibitirama no Caminho Certo" em face da Coligação "Ibitirama Merece Mais" e Reginaldo Simão de Souza, uma ação judicial inibitória, para proibir carro de som circular pelas ruas da municipalidade com divulgação de propaganda eleitoral.

De acordo com o candidato Vein, dia 07 de novembro Reginaldo realizou propaganda eleitoral por intermédio de veículo automotor composto por diversos amplificadores e alto-falantes. O veículo automotor circulou por toda a extensão da cidade de Ibitirama, inclusive com maior destaque na região central, realizando a divulgação dos nomes e número dos candidatos "Reginaldo Simão de Souza e José Paulo Machado".

Além disto, de acordo com a ação, a propaganda eleitoral possuía por objetivo convidar os eleitores para a realização da carreata, adesivação e inaugurarão do comitê eleitoral da Coligação "Ibitirama Merece Mais" para o dia 09/11.

Segundo os autores da ação, a legislação eleitoral só permite a circulação de carro de som ou minitrio em carreatas, caminhadas e eatas ou durante reuniões e comícios. No caso em apreço, o veículo circulava sozinho nas ruas da cidade com divulgação de propaganda eleitoral por meios amplificadores de som, em desconformidade com o que disciplina a norma eleitoral.

A Juíza Eleitoral Dra. Graciene Pereira Pinto deferiu o pedido do autor determinando aos representados que se abstenham, imediatamente, de circular com carro de som pelas ruas da cidade, exceto se estiverem em carreatas, caminhadas e eatas ou durante reuniões e comícios, sob pena de apreensão e remoção do veículo utilizado para propaganda irregular, além de multa pessoal de R$ 5.000,00, por cada descumprimento.

As eleições suplementares para prefeito de Ibitirama acontecem no dia 27 de novembro.  291938

 

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