Café conilon do ES vai ganhar competitividade com redução de carga tributária 5d1s5k

Café conilon do ES vai ganhar competitividade com redução de carga tributária 5d1s5k

Proposta apresentada pela Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) foi aprovada pelo Confaz, na sexta-feira (25), e reduz alíquota do ICMS sobre o produto   t6i2g

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na sexta-feira (25), uma proposta apresentada pelo Estado do Espírito Santo que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon. A proposta foi apresentada por meio da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) e reduz o ICMS de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica.

A redução na alíquota valerá na comercialização do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. A mudança atende a um pleito histórico do setor e, após a aprovação no Confaz, a matéria será apreciada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para entrar em vigor.

Conforme destaca o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a iniciativa aprovada no Confaz atende a um pleito do setor cafeeiro e torna o produto capixaba mais atrativo para o mercado nacional. "E isso só é possível porque temos, no Estado, uma situação financeira equilibrada e uma gestão fiscal eficiente", ressalta.

Benicio Costa lembra que o Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil, responsável por aproximadamente 70% da produção nacional e referência brasileira e mundial no desenvolvimento da cafeicultura do conilon. A produção do conilon é responsável pela geração de cerca de 250 mil empregos diretos e indiretos no Estado, de acordo com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). 

Veja também: 3u23p

 

Comentários: 6n515s

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? e sua conta
Visitante
Sexta, 23 Mai 2025

Ao aceitar, você ará um serviço fornecido por terceiros externos a /