Calendário eleitoral determina proibições a agentes públicos desde sábado (6) 371t1t

Calendário eleitoral determina proibições a agentes públicos desde sábado (6) 371t1t

Os agentes públicos estão proibidos a realizar várias ações, desde sábado (6), por causa das eleições municipais de 6 de outubro  4s3n54

Foto TSE

Desde sábado (6), três meses antes do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entrou em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Pela legislação eleitoral, desde sábado até a posse das eleitas e dos eleitos, os agentes públicos estão proibidos, entre outras coisas, de ações que envolvam pessoa servidora pública. Não é permitido nomear, contratar ou mesmo itir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

É exceção e pode ser feita a nomeação ou a exoneração nos cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança. Assim como a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Também pode ser feita a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho. Além da nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo. E a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Proibições

Desde sábado até o dia das eleições, candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas. Assim como é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção fica para os casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou istrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

Os agentes públicos não podem, ainda, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios. E também dos estados para os municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Está permitido

Contudo, está permitido que, em relação ao primeiro turno das eleições – que acontecerá no dia 6 de outubro, órgãos e entidades da istração Pública direta e indireta cedam funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno. 

Veja também: 3u23p

 

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