Prazo para solicitar voto em trânsito acaba 5ª 43o14

Prazo para solicitar voto em trânsito acaba 5ª 43o14

Para fazer valer seu direito, eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral portando documento oficial com foto e indicar a cidade em que irá votar  5u6h15

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para que os eleitores solicitem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o voto em trânsito nas eleições de outubro. A transferência só pode ser feita para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores e a mudança do local pode ser solicitada tanto para o 1º quanto para o 2º turno. No Espírito Santo, será possível votar em trânsito em Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória.

Para fazer valer o seu direito, o eleitor precisa ir a um cartório eleitoral, pois não é possível fazer o pedido pela internet. Será necessário apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade em que irá votar.

Regras

Quem estiver fora da sua cidade, mas estiver votando dentro do estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Já para quem estiver votando fora do estado de seu domicílio eleitoral só será possível votar para presidente da República.

O TSE disponibiliza em seu portal uma página para consulta das cidades em que o voto em trânsito será permitido, nos dias 2 e 30 de outubro, 1º e 2º turnos respectivamente.

É importante lembrar que essas medidas não valem para quem estiver fora do país. Nesse caso, o prazo para a solicitação do Título Net Exterior já foi encerrado. O pedido é feito pela internet, até 151 dias antes do pleito. 


Fonte: Assembleia Legislativa do Espirito Santo 

Veja também: 3u23p

 

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